A Justiça manteve a penhora de 22.200 sacas de soja do ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Binotti, para garantir o pagamento de uma dívida em um processo de execução que envolve um produtor rural e um credor. A decisão é da Primeira Vara Cível de Lucas do Rio Verde e foi assinada pelo juiz Jean Paulo Leão Rufino.
O caso teve início a partir de uma ação movida por Antônio Carlos da Silva contra o produtor rural Jair da Silva, de quem é credor. Flori Binotti passou a integrar o processo após ser intimado, em 2020, sobre a existência de uma dívida entre ele e Jair.
Segundo os autos, em 2017, Binotti adquiriu uma propriedade rural de Jair, com pagamento parcelado em sacas de soja. O objetivo da Justiça era bloquear essas sacas, que seriam recebidas por Jair, para garantir o pagamento da dívida a Antônio. No entanto, o ex-prefeito negou inicialmente a existência do débito, mesmo assim, a Justiça determinou o bloqueio das 22.200 sacas de soja.
A defesa de Binotti recorreu da decisão, alegando que, apesar do contrato de compra e venda, o pagamento só teria início em 2021, portanto após a intimação judicial. Contudo, o Judiciário identificou que, em outros processos, o ex-prefeito reconheceu a existência do crédito em favor de Jair e autorizou a cessão de parte desse crédito a terceiros.
Diante dessas informações, a Justiça entendeu que pode ter havido conluio entre Binotti e Jair para evitar o pagamento ao credor da ação principal, mantendo a penhora até o julgamento do mérito.
Em nova tentativa de reversão, a defesa argumentou que, em abril de 2025, data do bloqueio, não existiria mais dívida, pois todas as parcelas teriam sido quitadas por meio de cessões de crédito e constrições judiciais anteriores. O juiz, no entanto, avaliou que essa linha de defesa reforça a suspeita de fraude à execução.
Na decisão, o magistrado destacou que as cessões teriam ocorrido após a intimação judicial de 2020, o que pode ter frustrado os direitos do credor original. Segundo ele, caso a fraude seja confirmada, os negócios jurídicos posteriores tornam-se ineficazes perante o credor que iniciou a execução.
Apesar de manter o bloqueio, o juiz ponderou que Binotti é produtor rural, possui patrimônio declarado e estrutura empresarial no agronegócio. Por isso, decidiu mantê-lo como fiel depositário das 22.200 sacas de soja penhoradas, visando garantir a preservação e segurança dos bens até a decisão final do processo.




