O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Estão obrigados a declarar os contribuintes residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também devem prestar contas ao Fisco pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade ainda inclui quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve lucros sujeitos à tributação. Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 também precisam enviar a declaração.
Outras situações que exigem a entrega do documento incluem quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, quem passou a residir no Brasil no ano passado ou contribuintes que possuem investimentos e ativos no exterior.
Restituição e declaração pré-preenchida
Neste ano, o pagamento da restituição será feito em quatro lotes, sendo dois deles destinados a grupos prioritários. Entre os contribuintes com prioridade estão idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de envio. Nessa modalidade, diversas informações já aparecem automaticamente no sistema, o que pode reduzir erros e facilitar o preenchimento.
Apesar disso, a Receita Federal alerta que o contribuinte deve conferir todos os dados antes de enviar a declaração. Caso haja alguma informação incorreta, a responsabilidade pela correção é do próprio declarante.
Informações disponíveis na declaração pré-preenchida
Entre os dados que podem aparecer automaticamente estão:
Criptoativos
Investimentos
Informações do Carnê-Leão Web
Saldos bancários
Imóveis adquiridos
Dados do eSocial
Dependentes declarados
Contas bancárias e ativos no exterior
Doações realizadas no ano-calendário
Informações de renda variável
Contribuições para previdência privada
Restituições recebidas
Dados bancários para restituição
Declarações médicas e de saúde
Informações da DIRF e DIMOB
Mudanças na tributação
Entre as mudanças anunciadas está a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, medida que passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução do imposto será gradual. Já dividendos superiores a R$ 50 mil por mês por empresa passam a ter tributação de 10% retida na fonte.
O limite de dedução para quem optar pela declaração simplificada permanece em R$ 16.754,34.




