O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Whanderson Valadares de Moraes a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio simples contra o adolescente Fabrício Alves Farias, de 16 anos. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16).
De acordo com a decisão, o réu efetuou um disparo de arma de fogo pelas costas da vítima durante uma perseguição policial na zona rural da capital. À época dos fatos, em 2 de novembro de 2012, Whanderson era soldado da Polícia Militar de Mato Grosso e participava de uma diligência na região.
Segundo a denúncia, Fabrício e outros dois jovens trafegavam em motocicletas quando foram abordados por policiais após serem vistos com uma espingarda de pressão. Durante a tentativa de fuga, dois dos envolvidos pararam e abandonaram a arma. O adolescente, que seguia sozinho em outra moto, continuou em deslocamento quando foi atingido por um disparo de pistola calibre .40.
A instrução processual apontou que a vítima não portava arma de fogo nem representava ameaça aos policiais ou a terceiros. O tiro atingiu as costas do adolescente, causando lesões graves no pulmão direito e na veia jugular interna, levando à morte por choque hipovolêmico.
Em plenário, o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues sustentou a responsabilização do réu com base nas provas reunidas ao longo do processo. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, reconhecendo a autoria e a materialidade do crime, além de afastar as teses defensivas.
Para o Ministério Público, o uso da força letal foi desproporcional à situação, uma vez que se tratava de uma ocorrência sem gravidade e de uma vítima em fuga.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, destacando a conduta de um agente público em serviço que deveria agir dentro dos limites legais. Foi levado em conta, porém, que o réu não possuía antecedentes criminais à época dos fatos.
Com base na decisão do júri e em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz determinou a execução imediata da pena e expediu mandado de prisão. O réu, que respondia ao processo em liberdade, não poderá recorrer em liberdade.




