STF nega habeas corpus e mantém condenação de juiz aposentado de MT por corrupção passiva

Decisão da ministra Cármen Lúcia confirma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias em regime semiaberto

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus do juiz aposentado de Mato Grosso, Cirio Miotto, e manteve a condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia e publicada na terça-feira (17).

Miotto foi investigado na Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para apurar um esquema de venda de decisões judiciais no estado. Em 2014, ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em decorrência das irregularidades apuradas.

No pedido ao STF, a defesa argumentou que desembargadores do TJ-MT que participaram do recebimento da denúncia não poderiam atuar no julgamento da apelação criminal, por suposto impedimento legal.

Ao analisar o caso, a ministra rejeitou a tese e afirmou que não houve comprovação de impedimento conforme previsto no artigo 252 do Código de Processo Penal. Segundo ela, não foi demonstrada situação objetiva que justificasse suspeição dos magistrados da Segunda Câmara Criminal do TJ-MT.

Cármen Lúcia destacou que o entendimento adotado pelo tribunal estadual está alinhado à jurisprudência do STF, que considera taxativas as hipóteses legais de impedimento de magistrados, sem possibilidade de ampliação por interpretação.

A ministra também ressaltou que o recebimento da denúncia não configura julgamento antecipado do mérito, mas apenas a verificação de indícios mínimos para o prosseguimento da ação penal.

Com a decisão, foi mantido integralmente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado recurso anterior da defesa e confirmado a condenação do ex-magistrado.

O caso segue sem alterações na pena estabelecida, e a decisão mantém a execução conforme definido pelas instâncias anteriores.

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