Lula assina MP que endurece regras do piso do frete e prevê multas de até R$ 10 milhões

Medida amplia fiscalização, cria novas penalidades e obriga registro das operações por sistema nacional

Caminhoneiros podm ser mais protegidos com a medida do governo federal (Foto: Unsplash)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras de cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida estabelece novos mecanismos de fiscalização e prevê penalidades mais rigorosas para contratantes e empresas que realizarem operações abaixo dos valores mínimos definidos pela legislação.

A iniciativa ocorre em meio a discussões sobre uma possível paralisação de caminhoneiros e busca reforçar a proteção à categoria. A MP altera a Lei nº 13.703/2018 e determina que todas as operações sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passará a centralizar dados sobre valores pagos e o piso mínimo aplicável.

Com a mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá identificar irregularidades e bloquear operações em desacordo com a norma. O novo marco também amplia as sanções às empresas transportadoras.

Entre as penalidades previstas estão a suspensão cautelar do registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, em casos mais graves ou de reincidência, o cancelamento da autorização para atuação no setor por até dois anos. Transportadores autônomos de cargas (TAC) não serão submetidos a essas suspensões.

A MP também estabelece multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular para contratantes que descumprirem o piso do frete. Além disso, empresas podem ser impedidas de contratar novos serviços de transporte.

O texto prevê ainda a responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos por meio da desconsideração da personalidade jurídica. Também será feita a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.

O CIOT será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com o objetivo de ampliar a capacidade de fiscalização em todo o país.

A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se tornar lei definitiva.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais