O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras de cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida estabelece novos mecanismos de fiscalização e prevê penalidades mais rigorosas para contratantes e empresas que realizarem operações abaixo dos valores mínimos definidos pela legislação.
A iniciativa ocorre em meio a discussões sobre uma possível paralisação de caminhoneiros e busca reforçar a proteção à categoria. A MP altera a Lei nº 13.703/2018 e determina que todas as operações sejam registradas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passará a centralizar dados sobre valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Com a mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá identificar irregularidades e bloquear operações em desacordo com a norma. O novo marco também amplia as sanções às empresas transportadoras.
Entre as penalidades previstas estão a suspensão cautelar do registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e, em casos mais graves ou de reincidência, o cancelamento da autorização para atuação no setor por até dois anos. Transportadores autônomos de cargas (TAC) não serão submetidos a essas suspensões.
A MP também estabelece multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular para contratantes que descumprirem o piso do frete. Além disso, empresas podem ser impedidas de contratar novos serviços de transporte.
O texto prevê ainda a responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos por meio da desconsideração da personalidade jurídica. Também será feita a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.
O CIOT será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com o objetivo de ampliar a capacidade de fiscalização em todo o país.
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se tornar lei definitiva.




