Justiça mantém penhora de imóveis do ex-deputado Victorio Galli em MT

Ex-parlamentar terá 15 dias para comprovar uso de bem como residência familiar em ação de cobrança

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de dois imóveis do ex-deputado federal Victorio Galli Filho em uma ação de cobrança movida pela empresa Métrica Construções Ltda.

O processo tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e determina que o ex-parlamentar apresente, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem que um dos imóveis é utilizado como residência familiar, condição que pode torná-lo impenhorável, conforme a Lei nº 8.009/90.

Os bens penhorados estão localizados em Cuiabá e em Várzea Grande. A medida já havia sido autorizada anteriormente e foi formalizada por meio de termo judicial.

Na ação, Galli alegou que o imóvel na Capital é bem de família e, por isso, não poderia ser utilizado para pagamento da dívida. No entanto, segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes que confirmem a utilização do imóvel como residência familiar.

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda determinou a produção de provas complementares e intimou o ex-deputado a comprovar documentalmente a alegação no prazo estabelecido.

Galli também afirmou que o imóvel localizado em Várzea Grande já não lhe pertence, apesar de ainda constar em seu nome no registro. Contudo, conforme destacou a magistrada, não foram apresentados documentos que comprovem a transferência de propriedade.

A decisão ainda considerou válido o andamento do processo, mesmo após tentativa frustrada de intimação, já que o comparecimento espontâneo do ex-parlamentar, registrado em novembro de 2025, supre a exigência legal.

Diante da ausência de provas e da controvérsia, a Justiça determinou a avaliação dos dois imóveis para identificar qual possui menor valor venal. Pela legislação, a proteção de bem de família recai sobre o imóvel de menor valor quando há mais de um bem residencial.

Também foi autorizado o protesto da dívida em cartório, o que pode gerar restrições ao nome do devedor.

Até nova decisão sobre a impenhorabilidade e a titularidade dos bens, a penhora dos dois imóveis segue mantida.

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