O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (25), para limitar o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a 35% do teto constitucional do funcionalismo público.
Pelo entendimento dos ministros, o valor máximo dessas verbas será de R$ 16.228,16, considerando o teto atual de R$ 46.366,19. A medida vale para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
A proposta foi apresentada em voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Eles foram acompanhados por outros ministros, consolidando maioria na Corte.
A decisão estabelece um regime de transição até que o Congresso Nacional edite uma regra definitiva sobre o pagamento dessas verbas.
Segundo Alexandre de Moraes, a medida pode gerar economia de aproximadamente R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.
Os ministros também autorizaram a criação de um adicional por tempo de serviço, chamado de parcela de valorização por antiguidade. O benefício poderá chegar a 35% do teto, com acréscimo de 5% a cada cinco anos.
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a Corte busca uniformizar regras e aumentar a transparência sobre os pagamentos. Já Gilmar Mendes destacou que o atual modelo apresenta falhas de controle e dificulta a fiscalização dos gastos públicos.
A Corte também determinou que órgãos do Judiciário e do Ministério Público revisem, em prazo definido, os pagamentos realizados acima do teto, informando valores, critérios e base legal.
O julgamento trata de ações que discutem a legalidade de verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional e ocorre em meio à ausência de legislação específica sobre o tema.
Dados apresentados durante a análise indicam que os gastos com essas parcelas chegam a bilhões de reais. Apenas na magistratura, o valor se aproxima de R$ 9,8 bilhões, enquanto no Ministério Público ultrapassa R$ 7 bilhões.
A expectativa é que o julgamento seja concluído sem interrupções, consolidando um novo padrão para a remuneração no serviço público.



