Uma inspeção judicial realizada no dia 4 de março pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo identificou um cenário crítico na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, com superlotação, falhas estruturais e denúncias de condições degradantes.
O relatório, assinado pelo desembargador Orlando Perri, aponta que a unidade, com capacidade para 72 vagas, abriga atualmente 89 detentas. Em uma das celas, 19 mulheres dividem o espaço, sendo que seis dormem no chão, em ambiente com calor intenso e ventilação insuficiente.
Durante a vistoria, as presas relataram falta frequente de água e baixa qualidade no abastecimento, com indícios de ferrugem e ausência de filtragem. Também foram apontadas falhas na higiene, com distribuição insuficiente de kits e absorventes.
Na área da saúde, o documento destaca demora de até 20 dias na entrega de medicamentos prescritos, ausência de atendimento odontológico regular e oferta limitada a remédios básicos.
As condições de descanso também foram criticadas. Segundo os relatos, os colchões são antigos, desgastados e reutilizados, além de haver umidade nas celas e queixas de problemas de pele entre as detentas.
A inspeção identificou ainda precariedade na assistência material, com fornecimento de uniformes usados, inclusive peças íntimas, e falta de itens básicos, como chinelos e produtos de higiene pessoal.
Outro problema apontado é o déficit de servidores. A unidade conta com seis policiais penais por plantão, abaixo do mínimo considerado necessário, que seria de oito.
Apesar da existência de atividades educacionais, trabalho interno e atendimento por telemedicina, o relatório conclui que há diferença entre a estrutura apresentada pela administração e a realidade vivida pelas detentas.
O documento recomenda medidas urgentes, como melhorias nas celas, regularização do abastecimento de água, ampliação do atendimento de saúde e reforço no efetivo.
Segundo o relatório, as falhas comprometem as condições mínimas de dignidade e indicam que a estrutura atual é inadequada para a custódia de pessoas.




