TJ-MT nega recurso do MPE e mantém absolvição de ex-deputada acusada de “mensalinho”

Decisão unânime aponta falta de provas além de delação e afasta condenação por improbidade administrativa

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava condenar a ex-deputada estadual Luciane Bezerra por suposto recebimento de “mensalinhos” na Assembleia Legislativa. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e seguida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (31).

Conforme os autos, o MPE sustentou que informações obtidas na colaboração premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva indicariam a participação de Luciane no recebimento de vantagens indevidas entre 2011 e 2015.

Segundo a denúncia, a ex-parlamentar teria recebido 48 parcelas mensais de R$ 50 mil, totalizando R$ 2,4 milhões. O órgão ministerial pedia a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento atualizado de R$ 11,1 milhões.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a condenação não pode se basear exclusivamente nas declarações do colaborador, sem a existência de provas autônomas que confirmem a narrativa.

A relatora destacou que os documentos apresentados indicam possíveis irregularidades, mas não comprovam de forma inequívoca o recebimento dos valores pela ex-deputada.

“[…] consta dos autos apenas relatório unilateral elaborado pelo delator, que buscava benefícios penais, sem corroboração externa, mediante cheques, notas promissórias, recibos, comprovantes de transferência bancária ou outro elemento financeiro que demonstre o efetivo repasse de valores à requerida”, apontou.

O acórdão também registra que testemunhas ouvidas durante a instrução não confirmaram a versão apresentada pelo Ministério Público. Depoimentos afastaram a existência de intermediação direta nos repasses supostamente ligados ao esquema investigado.

“Dessa maneira, as declarações do colaborador premiado, conquanto admitidas como prova, não encontram corroboração nos autos, não sendo suficiente, como mencionado, para independentemente justificar o édito condenatório”, escreveu a magistrada.

Segundo a decisão, os atestados de recebimento de materiais e combustível assinados por Luciane abrangem apenas períodos pontuais e não demonstram a participação em um esquema contínuo de enriquecimento ilícito.

“Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação, mantendo-se inalterada a sentença atacada”, concluiu a relatora.

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