A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, é alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de afastamento, por supostas irregularidades em decisão judicial que teria beneficiado o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf.
Em decisão assinada nesta terça-feira (31), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a solicitação de informações sobre eventuais investigações relacionadas ao caso e notificou a magistrada para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias.
A reclamação foi apresentada no dia 19 de março pelo empresário Roberto Peregrino Morales. Ele questiona uma reconsideração classificada como “atípica” em um processo que tramita no TJMT e trata da reintegração de posse da Fazenda DL, localizada em Poconé.
Segundo o empresário, em outubro de 2021, a desembargadora havia considerado deserto um recurso apresentado por Nadaf, devido à ausência de pagamento das custas processuais e ao indeferimento da gratuidade de Justiça. No entanto, posteriormente, a magistrada teria reconsiderado a própria decisão, admitindo o recurso e autorizando o parcelamento tardio das custas, sem apresentação de fato novo.
O reclamante também aponta possível desvio funcional, alegando que Clarice Claudino teria assumido o processo que estava sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A decisão final foi proferida por uma turma composta ainda pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Dirceu dos Santos, que estão afastados por suspeita de venda de sentenças.
Ao apontar possível favorecimento, Morales afirma que Pedro Nadaf já confessou a prática de crimes contra a administração pública, como corrupção e lavagem de dinheiro. Ele também sustenta que o ex-secretário ofereceu a Fazenda DL em acordo de delação premiada, apesar de, segundo o empresário, não ser proprietário integral do imóvel.
Na ação, o empresário pede o afastamento da desembargadora, a declaração de suspeição e impedimento no processo, a quebra de sigilos bancário e fiscal e a abertura de processo administrativo disciplinar.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.




