A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a reativação de dois perfis comerciais no Instagram, excluídos sem comprovação de violação às regras da plataforma. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pela rede social.
Os perfis eram utilizados para divulgação de atividade comercial e funcionavam como principal meio de contato com clientes. A plataforma alegou que a exclusão ocorreu por descumprimento dos termos de uso, sustentando que agiu no exercício regular de direito.
Ao analisar o recurso, o relator, Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que a relação entre provedor de aplicativo de internet e usuário está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, que impõem dever de transparência e informação clara.
Segundo o voto, a empresa apresentou apenas alegações genéricas, sem comprovar a infração, nem indicar qual regra teria sido descumprida ou se houve notificação prévia ao usuário. Para a Câmara, a exclusão unilateral e sem justificativa, sem possibilidade de defesa, configura falha na prestação do serviço.
O colegiado também reconheceu o risco de prejuízo financeiro, já que a manutenção do bloqueio poderia resultar na perda de clientela e de oportunidades de negócio.
A multa diária de R$ 1 mil foi considerada adequada para garantir o cumprimento da decisão, levando em conta o porte econômico da empresa. No entanto, o valor total foi limitado a R$ 40 mil, a fim de assegurar proporcionalidade.




