Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu que uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha acesso a tratamento multidisciplinar completo, sem limitação de sessões por parte do plano de saúde.
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado negou recurso da Unimed Nacional e manteve a decisão de primeira instância que determinou o custeio integral das terapias prescritas por médico responsável.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a interrupção ou restrição do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança, reforçando a necessidade de continuidade terapêutica.
Teleconsulta
Entre os argumentos apresentados pelo plano de saúde estava a contestação do laudo médico, emitido por meio de teleconsulta. O Tribunal afastou a alegação e reconheceu a validade do atendimento remoto, desde que realizado por profissional habilitado.
O colegiado também ressaltou que cabe exclusivamente ao médico definir o tratamento adequado, não sendo permitido à operadora questionar a especialidade do profissional ou substituir o critério clínico adotado.
Sessões ilimitadas
Outro ponto analisado foi a tentativa do plano de saúde de limitar o número de sessões e classificar o método como experimental. Para o TJMT, a restrição é considerada abusiva, especialmente em casos de TEA, que exigem acompanhamento contínuo e individualizado.
A decisão se baseia em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no entendimento consolidado dos tribunais superiores, assegurando cobertura ampla para tratamentos relacionados ao autismo.
Com isso, fica mantida a obrigação do plano de saúde de custear integralmente as terapias indicadas, sem cortes ou limitações.




