O conselheiro Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Alisson Alencar, determinou a suspensão parcial de um pregão realizado pela Prefeitura de Aripuanã após identificar indícios de irregularidades na habilitação da empresa vencedora Medserv-MT Importação, Exportação, Comércio e Serviços Hospitalares Ltda.
A decisão, proferida em julgamento singular, atinge especificamente a Ata de Registro de Preços nº 238/2025. O certame previa a aquisição de insumos hospitalares para abastecimento da rede municipal de saúde, com valor estimado em R$ 2,4 milhões.
Conforme o relator, a empresa foi declarada vencedora de parte do pregão mesmo apresentando certidão negativa de débitos federais vencida. Embora a legislação permita a regularização fiscal por micro e pequenas empresas, não houve comprovação de regularidade dentro do prazo legal.
No processo, a prefeita Seluir Peixer informou que a empresa foi posteriormente desabilitada e que medidas corretivas foram adotadas. No entanto, o conselheiro apontou fragilidades nos procedimentos, destacando ausência de registro formal em ata, falta de comprovação de notificação da empresa e inexistência de convocação regular da segunda colocada.
Para o relator, há “fortes indícios de ilegalidade” no processo licitatório, com violação aos princípios da legalidade e da isonomia. Ele também apontou risco iminente de contratações baseadas em ato considerado irregular.
Apesar disso, o TCE-MT decidiu não suspender integralmente o pregão, diante do risco de desabastecimento de insumos hospitalares. Foram mantidas as contratações com outras empresas, limitando a suspensão à ata firmada com a Medserv-MT.
Com a decisão, a Prefeitura de Aripuanã está proibida de realizar novas requisições, empenhos ou pagamentos com base na ata suspensa até o julgamento definitivo do caso. O processo ainda será analisado pelo Ministério Público de Contas.




