A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem acusado de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos durante um roubo, em Cuiabá. A pena fixada é de 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu no dia 21 de julho de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira do Porto. Conforme o processo, a vítima havia terminado suas compras quando foi surpreendida pelo acusado, que entrou no banco traseiro do veículo e passou a ameaçá-la com uma chave de fenda.
Segundo os autos, o homem exigia que a idosa ligasse o carro e dirigisse, mantendo-a sob ameaça constante. Durante a ação, a vítima sofreu agressões físicas, com lesões no braço, hematomas e puxões de cabelo.
Em depoimento, a mulher relatou que viveu momentos de terror dentro do veículo, em meio a uma luta corporal para impedir a ação do criminoso.
Apesar das agressões, a idosa conseguiu reagir e evitar que o suspeito levasse o carro. Ainda assim, ele conseguiu roubar a bolsa da vítima, contendo documentos e cartões bancários, e fugiu do local.
O homem foi perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar. Os pertences foram recuperados nas proximidades.
A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas quanto ao uso da chave de fenda, além de pedir o reconhecimento de tentativa de roubo e a isenção de custas processuais.
Ao analisar o recurso, o TJMT entendeu que há provas suficientes da autoria e materialidade do crime. Os desembargadores destacaram que o depoimento da vítima, aliado às demais provas, confirma o uso do objeto como instrumento de ameaça.
O colegiado também rejeitou a tese de tentativa, aplicando a teoria da amotio, que considera consumado o roubo com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período.
Com isso, a condenação foi mantida integralmente.




