O juiz federal Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-servidor do Detran-MT, André Luiz Santos, a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por liderar um esquema de desvio de recursos do Seguro DPVAT. A decisão foi proferida no dia 30 de março de 2026.
De acordo com a sentença, o réu, apontado como mentor intelectual da fraude, também deverá ressarcir R$ 2.814.505,39 aos cofres públicos. A investigação do Ministério Público Federal (MPF) revelou que o grupo utilizava softwares maliciosos para adulterar códigos de barras de guias de pagamento do seguro obrigatório.
O programa, adquirido por cerca de R$ 40 mil, permitia reduzir os valores pagos para quantias irrisórias, enquanto o sistema registrava a quitação integral das cobranças.
Na decisão, o magistrado destacou o nível de sofisticação do esquema. “A engenharia da fraude foi minuciosamente desvendada pelo laudo pericial, que atestou o funcionamento do software com capacidade de alterar valores e emitir documentos com código de barras adulterado”, cita trecho da sentença.
Segundo os autos, as fraudes ocorreram entre maio de 2008 e abril de 2010, com maior intensidade entre setembro de 2009 e junho de 2010, período em que o software passou a ser utilizado.
O esquema não se restringiu a uma única unidade. Conforme a investigação, o grupo atuava de forma coordenada em unidades do Detran em Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra, contando com uma rede de colaboradores para ampliar o alcance das fraudes.
Laudo pericial apontou que o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 2.814.505,39. Atualizado pela taxa Selic até julho de 2018, o valor ultrapassa R$ 4,5 milhões. Apesar do montante elevado, o ex-servidor confessou ter obtido cerca de R$ 70 mil em benefício pessoal.
Além de André Luiz Santos, também foram condenados Alexandre Ferreira da Silva, Cleide Leite do Amaral Souza e Rozania Andrade de Almeida Santana, que atuavam na captação de clientes e operacionalização do esquema.
A Justiça determinou ainda o confisco de um veículo GM Celta, apontado como produto do proveito ilícito.
Por outro lado, os servidores Gresiella Helena Vitor Almeida e Ademir Augusto Monteiro de Arruda Júnior foram absolvidos por falta de provas. O juiz destacou que a palavra isolada de corréu confesso, sem outros elementos de confirmação, não é suficiente para condenação.
Já a punibilidade de Marilene Alves de Oliveira e Eliane Maria Coimbra foi extinta após o cumprimento de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).




