A Justiça de Mato Grosso arquivou a ação popular movida pelo advogado Pedro Taques contra o ex-governador Mauro Mendes, que questionava um acordo firmado pelo Estado com a empresa Oi. A decisão foi proferida na terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora a ação tenha sido apresentada como contestação de um suposto ato administrativo, o objetivo real era anular um acordo já homologado pela Justiça, o que não é permitido por meio de ação popular.
“A ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos, e não à invalidação de decisões judiciais”, afirmou.
O juiz também ressaltou que, após a homologação judicial, o acordo deixa de ter natureza administrativa e passa a ser considerado um ato judicial, não podendo ser desconstituído por esse tipo de ação.
“O ordenamento jurídico não admite o uso da ação popular para a desconstituição de pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário”, pontuou.
Parecer do Ministério Público
O Ministério Público de Mato Grosso já havia se manifestado contra os pedidos apresentados por Taques, apontando ausência de irregularidades no acordo firmado.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, afirmou que não há elementos que indiquem ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos.
O órgão também destacou que o acordo foi analisado por instâncias de controle e apresentou benefício ao Estado, considerando o risco de derrota em eventual disputa judicial.
Segundo o parecer, a negociação demonstrou “vantajosidade econômica” e foi conduzida dentro dos parâmetros legais.
“As análises indicam a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, concluiu.




