Banner

TCE dá prazo para Estado e municípios ampliarem arborização urbana

Plano deverá incluir metas, diagnóstico e integração com políticas públicas em até 180 dias

Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu prazo de 180 dias para que o governo estadual elabore um plano com metas voltadas à ampliação da arborização urbana. A medida foi definida por meio de nota recomendatória da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (24).

O documento também estabelece diretrizes e prazos para que os municípios integrem a expansão de áreas verdes aos seus planos diretores, com ações permanentes de manutenção e manejo das espécies, priorizando árvores nativas e adequadas à infraestrutura urbana.

Segundo o presidente do TCE-MT e da COPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo, a proposta busca orientar a construção de políticas públicas sustentáveis. Ele destacou que a ampliação das áreas verdes é uma resposta aos desafios climáticos, urbanos e sociais enfrentados pelas cidades.

Entre as medidas previstas para o Estado estão a realização de um diagnóstico técnico da arborização urbana, a elaboração de um plano com metas de expansão, a definição de áreas prioritárias e critérios para acesso a recursos públicos, além da criação de mecanismos de fiscalização e incentivos, como pagamento por serviços ambientais.

As recomendações consideram um cenário nacional preocupante: 23,6% das cidades brasileiras têm mais da metade da população vivendo em ruas sem arborização. Em Mato Grosso, o diagnóstico da comissão aponta baixa estruturação da política, com iniciativas formais apenas em Cuiabá e Sinop, sendo a capital a única com integração ao Plano Diretor.

Para Cuiabá, o TCE recomendou a implementação do plano de arborização urbana em até 90 dias, com realização de audiências públicas e adoção de sistema de gestão com georreferenciamento para monitoramento das áreas verdes.

Já os municípios com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar ou revisar seus planos, definir metas e indicadores, realizar inventário arbóreo e prever recursos no orçamento. O prazo para envio dessas informações ao Tribunal é de até 120 dias.

As ações deverão estar integradas aos instrumentos de planejamento público, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), seguindo diretrizes do Plano Nacional de Arborização Urbana.

De acordo com o TCE, a iniciativa tem caráter preventivo e busca estimular soluções estruturantes para tornar as cidades mais sustentáveis e preparadas para o futuro.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais