A deputada estadual Janaina Riva (MDB) ingressou com uma ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 30 mil contra o responsável pelo perfil “@xomaia_cuiabano” no Instagram, além das empresas ByteDance e Meta.
Na ação, a parlamentar alega que as publicações feitas pelo influenciador possuem caráter ofensivo e atingem sua honra e imagem. Segundo o processo, o conteúdo divulgado teria ultrapassado os limites da crítica política para atingir a esfera pessoal e profissional, com imputações consideradas caluniosas e difamatórias.
O caso teve origem em vídeos publicados no dia 3 de abril de 2026. Nas gravações, o autor associa Janaina Riva e sua família a supostos desvios de recursos públicos. De acordo com os autos, o influenciador afirmou que o grupo político da deputada teria “embolsado todo o dinheiro do VLT” e utilizou termos ofensivos para se referir à parlamentar e seus aliados.
A defesa sustenta que as declarações não possuem respaldo factual e teriam como objetivo descredibilizar a trajetória pública da deputada. O processo também destaca o alcance das publicações, apontando que o perfil reúne dezenas de milhares de interações e que um dos vídeos atingiu cerca de 14 mil visualizações em curto período.
Os advogados argumentam que a ampla circulação do conteúdo intensifica os danos, já que a permanência do material nas redes sociais configuraria uma violação contínua aos direitos de personalidade da parlamentar.
Do ponto de vista jurídico, a petição ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar limites como a dignidade da pessoa humana e a proteção da honra. A defesa cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem que figuras públicas estão sujeitas a críticas, mas não à atribuição falsa de crimes.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, a deputada requer a remoção imediata dos vídeos, a identificação completa do autor das postagens e a condenação ao pagamento da indenização.
Ainda conforme os autos, Janaina Riva solicitou que eventual valor recebido seja destinado a uma entidade assistencial sem fins lucrativos, com o objetivo de reforçar o caráter pedagógico da ação.




