A Câmara Municipal de Araputanga instituiu um procedimento administrativo permanente para evitar o pagamento de salários acima do teto constitucional no serviço público. A medida foi formalizada por portaria assinada pelo presidente Paulo Abrão (PSB) e prevê a análise mensal da folha antes do fechamento.
De acordo com o texto, o setor de Recursos Humanos deverá realizar uma conferência prévia com base no subsídio do prefeito, fixado em R$ 22.958,96, valor que serve como limite máximo remuneratório no âmbito municipal.
Caso seja identificada a possibilidade de pagamento acima do teto, o caso deverá ser encaminhado à Presidência com a indicação do valor excedente. Confirmada a irregularidade, o corte da quantia que ultrapassar o limite dependerá de autorização do presidente antes da finalização da folha. O servidor envolvido também deverá ser formalmente comunicado sobre a decisão e sua justificativa.
A portaria tem como base o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, além do artigo 92, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, que estabelecem o subsídio do prefeito como teto para remuneração no serviço público municipal.
O documento não cita casos específicos nem confirma pagamentos irregulares recentes. A medida estabelece um mecanismo preventivo para reforçar o controle interno e evitar possíveis questionamentos relacionados ao cumprimento do limite constitucional.
Além disso, o setor de Recursos Humanos deverá manter arquivados todos os registros relacionados a eventuais cortes realizados, garantindo a rastreabilidade das decisões administrativas.




