TJ suspende decisão que barrava pedágio e autoriza retomada de cobrança em rodovia

Desembargador aponta risco à manutenção da via e determina restabelecimento imediato da arrecadação

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu nesta quinta-feira (23) a decisão liminar que proibia a cobrança de pedágio na rodovia MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga, e autorizou a retomada imediata da arrecadação pela concessionária Rota dos Grãos.

A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Vidal, que considerou que a suspensão total da cobrança comprometia o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e colocava em risco a continuidade dos serviços de manutenção da rodovia.

A disputa judicial teve início após ação da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), que apontou falhas estruturais e problemas de conservação no pavimento. Em primeira instância, havia sido determinada a suspensão do pedágio até a comprovação de melhorias emergenciais.

Ao analisar o recurso, o magistrado acolheu o argumento da concessionária de que a arrecadação é essencial para financiar as obras de recuperação exigidas. Segundo o entendimento, a interrupção completa poderia comprometer a segurança viária, ao reduzir a capacidade de execução de serviços básicos, como manutenção e assistência aos usuários.

A rodovia MT-130 é considerada um dos principais corredores logísticos do estado, utilizada para o escoamento da produção agrícola, especialmente grãos, ligando regiões produtoras a rotas de exportação. O alto fluxo de veículos pesados aumenta a demanda por manutenção constante.

Na decisão, o Tribunal adotou posição intermediária: manteve a cobrança do pedágio, mas determinou acompanhamento rigoroso das condições da pista. A concessionária deverá apresentar um plano detalhado de obras para corrigir os problemas apontados.

O cumprimento das melhorias será monitorado judicialmente. A tarifa seguirá vigente até nova análise do mérito pelo colegiado do TJMT, após manifestação das partes envolvidas no processo.

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