Justiça mantém suspensão de obras na BR-163 e exige consulta a quilombolas

Decisão condiciona obras de ampliação à consulta prévia aos moradores e permite apenas serviços de manutenção no trecho

Reprodução

A Justiça Federal manteve a suspensão parcial da licença ambiental para intervenções na BR-163/364, condicionando a liberação das obras de ampliação à realização de consulta prévia, livre e informada aos moradores da Comunidade Quilombola Abolição, em Santo Antônio do Leverger, a 34 km de Cuiabá.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública após identificar possíveis danos ambientais e a ausência de consulta à comunidade afetada. Segundo o órgão, a medida é necessária para garantir o cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que assegura aos povos tradicionais o direito de serem ouvidos sobre intervenções que impactem seus territórios.

De acordo com o MPF, a empresa responsável pelas obras já havia reconhecido, em estudos anteriores, a presença de quilombolas na área de influência do empreendimento. Mesmo assim, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) concedeu a licença ambiental sem atender à recomendação do órgão ministerial.

A Comunidade Quilombola Abolição possui certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2005. O processo de identificação e titulação definitiva do território está em andamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A suspensão das intervenções no entorno do quilômetro 353 da rodovia foi determinada inicialmente em dezembro do ano passado, em caráter liminar, diante do risco de impactos à comunidade. Em fevereiro deste ano, a Justiça manteve a restrição, com ajustes para reforçar que o direito à consulta independe da regularização fundiária.

Na nova decisão, o magistrado destacou que a consulta prévia é obrigatória sempre que houver possibilidade de impacto direto sobre o modo de vida, o território ou os valores culturais de comunidades tradicionais.

Apesar da restrição, a Justiça autorizou a continuidade de atividades rotineiras de manutenção e operação da rodovia, como sinalização, conservação e atendimentos emergenciais, por não alterarem o território da comunidade nem exigirem consulta prévia.

Por outro lado, seguem suspensas obras de ampliação, duplicação ou mudanças no traçado das pistas, por envolverem potencial impacto social e territorial. A execução dessas intervenções permanece condicionada à conclusão do processo de consulta junto aos moradores.

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