O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-deputado e ator Alexandre Frota por danos morais ao jogador Nino. O atleta deverá receber indenização de R$ 20 mil pelas declarações feitas por Frota sobre sua convocação para a Seleção Brasileira.
O acórdão foi publicado no último dia 15 de maio e confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Cotia, proferida anteriormente em 2025.
Segundo o Tribunal, o recurso apresentado pela defesa de Frota perdeu validade após o não pagamento integral das custas judiciais. O relator do caso, desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, apontou que o ex-parlamentar não regularizou corretamente o preparo processual, mesmo após receber nova oportunidade.
A ação judicial teve origem em declarações feitas por Frota em março de 2024 durante participação no “Tomando Uma Podcast”. Na ocasião, ele insinuou que a convocação de Nino para a Seleção Brasileira estaria ligada a interesses financeiros envolvendo o técnico Fernando Diniz.
Na sentença de primeira instância, a juíza Claudia Guimarães dos Santos entendeu que Frota ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer acusações sem apresentar provas.
A magistrada destacou que críticas esportivas fazem parte do debate público, mas considerou ofensiva a tentativa de associar o jogador a um suposto esquema irregular relacionado às convocações da Seleção Brasileira.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o alcance das declarações, que permaneceram disponíveis em vídeo na internet, ampliando a exposição do atleta.
Além da indenização, Frota também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.




