A Defensoria Pública da União pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Alexandre de Moraes deixe de atuar no processo contra Eduardo Bolsonaro, acusado de tentar coagir a Justiça brasileira por meio de sanções articuladas junto ao governo dos Estados Unidos.
Segundo a Defensoria, Moraes não poderia julgar a ação porque seria a “autoridade apontada como vítima da denúncia”. O órgão sustenta que qualquer decisão tomada pelo ministro no caso estaria comprometida.
Eduardo Bolsonaro passou a ser representado pela Defensoria Pública após não indicar advogados para atuar no processo. O deputado licenciado está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
A ação trata da atuação de Eduardo junto a autoridades norte-americanas para defender sanções contra o Brasil e integrantes do STF. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o objetivo seria interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a denúncia, Eduardo Bolsonaro articulou medidas como a aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes e também atuou em defesa da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, apelidada por ele de “tarifa Moraes”.
A Defensoria também pediu a anulação do processo. O órgão argumenta que Eduardo deveria ter sido citado oficialmente por carta rogatória, já que estava fora do país, e não por edital.
Segundo a manifestação enviada ao STF, a defesa foi realizada sem contato direto com o acusado. “O que houve foi defesa meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido”, afirmou a Defensoria no documento.
O órgão ainda sustenta que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não configuram crime de coação, alegando que ele não possui poder de decisão sobre atos soberanos do governo dos Estados Unidos e que suas manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
A denúncia da PGR foi apresentada em setembro de 2025 e aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro do mesmo ano.




