A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos. O atropelamento ocorreu no dia 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A decisão definiu a competência da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para conduzir o caso. Os desembargadores entenderam que existem elementos suficientes para sustentar, em tese, a prática de homicídio com dolo eventual, quando o condutor assume o risco de matar.
O relator do processo, Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que os laudos periciais apontaram excesso de velocidade, ausência de reação defensiva e possibilidade técnica de evitar o atropelamento.
Segundo o laudo de evitabilidade anexado à investigação, a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a cerca de 185 metros de distância. A perícia apontou que o automóvel poderia ser completamente imobilizado em aproximadamente 103 metros, mesmo com velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h.
Os peritos também identificaram que não houve marcas de frenagem, tentativa de desvio ou qualquer outra manobra para evitar o impacto. A análise apontou ainda que as condições de visibilidade eram favoráveis no momento do acidente.
Na decisão, o relator afirmou que os elementos técnicos reunidos indicam “substrato empírico mínimo” para manutenção da acusação por dolo eventual.
De acordo com a denúncia, a vítima atravessava a avenida por volta das 9h50, quando foi atingida por uma Fiat Toro conduzida pelo investigado. Com o impacto, ela foi arremessada para a pista contrária e acabou atingida por um segundo veículo, morrendo no local.
Durante depoimento à polícia, Paulo Roberto Gomes dos Santos admitiu que deixou o local sem prestar socorro. A defesa alegou que ele fazia uso do medicamento Mounjaro, argumento que, segundo o Tribunal, não foi suficiente para afastar a competência do júri popular nesta fase processual.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça após divergências entre promotorias e varas criminais sobre o enquadramento do crime, discutido entre homicídio culposo e homicídio doloso.
Segundo os autos, o advogado possui antecedentes criminais e condenações anteriores. Em 2006, foi condenado pela morte de Rosimeire Maria da Silva. Ele também foi condenado pelo assassinato do delegado Eduardo da Rocha Coelho, ocorrido em 1998, no Rio de Janeiro.




