Justiça declara inconstitucionais leis aprovadas por vereadores em MT

Normas aprovadas em Sinop e Rondonópolis foram alvo de ações do MPMT

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) voltou a declarar a inconstitucionalidade de leis municipais aprovadas por câmaras de vereadores que avançaram sobre atribuições exclusivas do Poder Executivo. As decisões recentes envolvem normas aprovadas nos municípios de Sinop e Rondonópolis.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as leis apresentavam vício formal de iniciativa por tratarem de matérias cuja competência para propor cabe exclusivamente ao chefe do Executivo municipal.

Em Sinop, foram questionadas as Leis Municipais nº 3.599/2025, que criou a chamada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que instituiu o Programa Oftalmologia nas Escolas.

De acordo com o entendimento apresentado nas ações diretas de inconstitucionalidade, as normas não se limitaram a estabelecer diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução prática das políticas públicas, definindo obrigações para secretarias municipais e estabelecendo formas de funcionamento dos programas.

O Ministério Público argumentou que esse tipo de medida representa interferência indevida na organização administrativa do Executivo e viola o princípio constitucional da separação dos poderes.

Situação semelhante foi identificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 criou o projeto “Bem-Estar Rural”. A norma previa atividades físicas e de lazer com frequência mínima semanal e execução direta por secretaria municipal.

Segundo o MPMT, além de impor obrigações concretas ao Executivo, a lei também criava despesas públicas sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigência prevista na legislação.

As decisões reforçam o entendimento de que cabe ao Legislativo elaborar normas gerais e propor políticas públicas em sentido amplo, sem interferir diretamente na gestão administrativa, planejamento e execução das ações do Executivo.

O Ministério Público afirmou que a atuação nas ações busca garantir o respeito aos parâmetros constitucionais durante o processo legislativo municipal.

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