Uma mulher de 27 anos conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada e tomar posse no cargo de motorista de transporte escolar da Prefeitura de Nova Maringá, a 379 km de Cuiabá. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de São José do Rio Claro e atendeu a um mandado de segurança apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT).
A candidata, Núbia de Oliveira Anastácio, foi aprovada em quinto lugar no concurso público realizado pelo município em 2023. Ela havia sido convocada em maio do ano passado para assumir a vaga efetiva, mas teve a posse negada após a Prefeitura identificar a suspensão de seus direitos políticos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.
Segundo a decisão, a administração municipal recusou a documentação apresentada pela candidata e não permitiu a continuidade do processo de nomeação.
Desempregada e mãe de dois filhos, Núbia afirmou que ficou abalada com a situação. Ela contou que estava grávida no período em que teve a posse barrada e precisou iniciar acompanhamento psicológico.
Após buscar orientação da Defensoria Pública, o caso foi levado à Justiça. Na ação, a DPEMT citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.190, que estabelece que a suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público.
O entendimento considera princípios como dignidade da pessoa humana, direito ao trabalho e ressocialização de pessoas condenadas criminalmente.
Ao analisar o processo, o juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e também o parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão, assinada no último dia 5 de maio, determinou que a Prefeitura de Nova Maringá realize a nomeação e posse da candidata.
Apesar da determinação judicial, Núbia afirmou que ainda não foi chamada pelo município para assumir o cargo. Enquanto aguarda o cumprimento da decisão, ela informou que mantém a família com auxílio governamental.




