O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) apresente, em até cinco dias, informações detalhadas sobre unidades prisionais fechadas ou desativadas desde 2015 e o número de vagas extintas no sistema penitenciário estadual. A medida busca identificar se a redução da capacidade carcerária pode ter contribuído para a atual superlotação das prisões no estado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, relator de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor da população carcerária mato-grossense.
Segundo o magistrado, a análise das condições do sistema prisional exige o conhecimento da evolução da estrutura penitenciária ao longo dos últimos anos. Para isso, a Sejus deverá informar quais unidades foram fechadas, em quais municípios estavam localizadas, as datas de encerramento das atividades e as justificativas adotadas em cada caso.
O órgão também terá que detalhar o número de vagas desativadas em cada unidade, o saldo entre vagas criadas e extintas desde janeiro de 2015 e informar se existem projetos de reativação ou ampliação, incluindo cronograma e previsão orçamentária.
A determinação integra um processo estrutural que discute a situação do sistema penitenciário de Mato Grosso e poderá subsidiar futuras decisões judiciais relacionadas ao enfrentamento da superlotação carcerária.
Na decisão, o desembargador destacou que medidas estruturantes dependem de uma análise completa da expansão e da redução da capacidade de custódia do estado ao longo da última década.
O processo tem como referência decisões do Supremo Tribunal Federal, entre elas a ADPF 347, que reconheceu o sistema prisional brasileiro como um “estado de coisas inconstitucional”, e o Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP.
Além da Defensoria Pública, foram intimados da decisão representantes do Estado de Mato Grosso, do Ministério Público, da Secretaria de Estado de Saúde, da Polícia Civil, do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura, do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.
As informações prestadas pela Sejus deverão auxiliar o Judiciário na avaliação de possíveis medidas voltadas à ampliação da capacidade prisional e à melhoria das condições de encarceramento no estado.


