O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o afastamento do delegado da Polícia Civil João Antônio Batista Ribeiro Torres, acusado de cobrar propina e praticar assédio sexual em Mato Grosso. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), após o magistrado negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
O delegado, que chegou a ser preso em fevereiro deste ano, continuará proibido de exercer funções públicas e de manter contato com as vítimas. Ele também permanece com os sigilos bancário e fiscal quebrados.
No recurso, a defesa alegou que o processo deveria tramitar na 5ª Vara Criminal de Sinop, sob a justificativa de que há indícios de lavagem de dinheiro, e pediu a revogação do afastamento. O ministro Brandão, no entanto, rejeitou o argumento, afirmando que não há provas formais desse crime até o momento.
“A menção ao crime de lavagem de dinheiro surgiu como uma suspeita secundária e uma linha de apuração a ser aprofundada, e não como um delito claro, definido e autônomo”, destacou o ministro em sua decisão.
Brandão explicou ainda que, caso surjam provas concretas, o processo poderá ser transferido para Sinop. Ele também negou o pedido de anulação dos atos processuais, ressaltando que essa análise exigiria uma avaliação aprofundada das provas, o que não é permitido em habeas corpus.
“Não verifico qualquer ilegalidade ou arbitrariedade que contamine a decisão combatida”, concluiu.
Acusações
De acordo com as investigações, João Antônio é suspeito de solicitar propina de investigados. Em um dos casos, ele teria exigido R$ 30 mil de um motorista para não instaurar um inquérito após um acidente de trânsito.
Em outra situação, o delegado teria pedido R$ 40 mil a um advogado para arquivar uma investigação por falsidade ideológica.
Além disso, o delegado é investigado por usar uma empresa do setor de grãos para movimentar recursos ilícitos e por assediar sexualmente uma servidora pública.
O caso segue em tramitação na 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, responsável por julgar crimes de concussão e corrupção passiva.




