O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação Constitucional ajuizada por Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, mantendo a validade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais da Câmara Municipal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).
Pinheiro havia recorrido ao STF após decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que a corte estadual teria desrespeitado a autoridade do Supremo e a eficácia do Tema nº 1.120 de repercussão geral, que trata do controle judicial de atos parlamentares.
O ex-prefeito buscava declarar nula a criação da CPI, apontando supostas irregularidades como:
Fato determinado insuficiente;
Nulidade da prorrogação da comissão;
Inércia e abuso de poder por parte da CPI.
Tanto a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá quanto o TJMT negaram a suspensão dos trabalhos. O tribunal estadual entendeu que o objeto da investigação, embora amplo, estava suficientemente delimitado, que eventuais vícios formais exigiriam mais provas e que a alegada inércia da CPI constituía questão interna corporis, não cabendo intervenção judicial naquele momento.
Ao analisar a Reclamação Constitucional, Dias Toffoli destacou que o pedido não poderia prosseguir por motivos processuais, principalmente pela ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, requisito essencial para esse tipo de ação.
Com a decisão, o pedido de suspensão da CPI foi considerado prejudicado, e a comissão continua seus trabalhos normalmente na Câmara Municipal de Cuiabá.




