A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu ajuizou na quarta-feira (15) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Mato Grosso, requerendo liminarmente a imediata designação de servidores para atuarem na Delegacia de Polícia do município, em substituição aos policiais civis afastados, sob pena de multa diária. O juízo concedeu prazo de 72 horas para que o Estado se manifeste sobre o pedido.
Segundo a promotora de Justiça substituta Marina Refosco Tanure, no período de 12 a 18 de outubro de 2025, a delegacia ficaria desassistida de policiais civis e investigadores, pois os dois únicos servidores em atividade participariam de um curso de capacitação em outro município. A situação comprometeria serviços essenciais, como lavratura de autos de prisão em flagrante, custódia e condução de presos.
O delegado responsável pela unidade, Geremias Ferreira de Oliveira, informou à Promotoria que um servidor da Delegacia de Juruena seria designado para atendimento emergencial durante o período do curso. No entanto, a medida foi considerada paliativa e insuficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais de segurança pública.
A ACP detalha que a Delegacia Civil de Cotriguaçu conta com apenas um delegado, que acumula funções em outra unidade, e quatro servidores efetivos, sendo um escrivão e três investigadores, dos quais duas servidoras estão afastadas por licença-maternidade. Atualmente, apenas dois policiais civis atuam na unidade, número considerado insuficiente frente ao mínimo necessário de quatro agentes.
Segundo o Ministério Público, a deficiência de efetivo compromete a eficiência da atividade investigativa, a custódia de presos, a instrução criminal e representa risco à integridade dos servidores, além de prejudicar a ordem pública. “O déficit de policiais civis não apenas compromete a eficiência da atuação estatal, como também representa risco concreto à ordem pública e à segurança da comunidade local”, destacou a promotora.




