Juiz extingue ação contra lei que restringe participação de atletas trans em Cuiabá

Magistrado entendeu que Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para contestar a norma; MPE pode ingressar com ADI no Tribunal de Justiça

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, que assina a decisão - Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação civil pública movida pela Associação da Parada e Orgulho LGBTQIA+ e pela Defensoria Pública contra a lei municipal que restringe a participação de atletas trans em competições esportivas em Cuiabá.

A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta quarta-feira (1º). Para o magistrado, a ação civil pública não é o instrumento adequado para declarar a inconstitucionalidade de leis com efeitos gerais, competência exclusiva das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

O texto da lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em 15 de setembro. A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais no município, o que, na prática, exclui atletas trans de participarem em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

Na ação, os autores alegaram que a lei é inconstitucional por vícios formais e materiais, sustentando que apenas União e Estados têm competência para legislar sobre desporto. Também afirmaram que a norma é discriminatória e excludente, violando princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade e o dever da República de promover o bem de todos sem preconceitos.

Além da derrubada da lei, pediam a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos e a proibição de normas semelhantes.

Ao rejeitar a ação, o juiz destacou que a causa de pedir não se refere a uma lesão concreta e individualizada, mas sim a uma contestação abstrata da lei. “Não se pode admitir o emprego da Ação Civil Pública como um atalho processual para o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, como pretendem os autores”, escreveu Marques.

Na semana passada, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, do Núcleo da Defesa da Cidadania, pediu ao chefe do Ministério Público Estadual, Rodrigo Fonseca Costa, que proponha uma ADI no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para questionar a constitucionalidade da norma.

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