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Lei responsabiliza donos de cães por ataques a animais em propriedades rurais

Norma prevê multas de até R$ 10 mil e indenização por prejuízos causados no campo

Reprodução

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou a lei que responsabiliza tutores de cães por danos causados a animais de produção em propriedades rurais. A norma, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), foi publicada em edição extra do Diário Oficial na terça-feira (14).

A legislação estabelece que os donos de cães que invadirem áreas rurais e atacarem animais como gado, aves e outros serão responsabilizados independentemente de culpa. Na prática, basta a comprovação do dano para que o tutor seja obrigado a arcar com os prejuízos.

Além da indenização, a lei prevê aplicação de multas. O valor é de R$ 2 mil por animal ferido ou mutilado e R$ 5 mil por animal morto. Em caso de reincidência, a penalidade pode chegar a R$ 10 mil.

O texto também amplia a responsabilização para danos materiais, incluindo o valor de mercado do animal, custos veterinários, além de possíveis danos morais e ambientais, quando houver impacto ao equilíbrio ecológico.

Outro ponto previsto é a possibilidade de perda da guarda do animal em casos de reincidência, conforme avaliação das autoridades competentes. Quando o tutor não for identificado, a responsabilidade pelo recolhimento do cão será do poder público municipal.

A fiscalização ficará a cargo de órgãos ambientais, sanitários e de defesa agropecuária, com apoio da Polícia Militar Ambiental e autoridades municipais. A lei também permite denúncias por qualquer cidadão, com garantia de sigilo.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de controle populacional de cães, como campanhas de castração e ações de conscientização sobre posse responsável. A norma já está em vigor em todo o estado.

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