O Ministério Público de Mato Grosso solicitou à Corregedoria-Geral da Polícia Civil a abertura de procedimento administrativo para apurar a conduta do delegado Guilherme de Carvalho Bertoli, atualmente lotado na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF). O pedido foi formalizado na quinta-feira (28) e está relacionado a declarações prestadas pelo delegado durante o julgamento do investigador Mário Wilson da Silva Gonçalves.
A representação foi assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Rodrigo Ribeiro Domingues, Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva.
Segundo o Ministério Público, as declarações feitas pelo delegado durante o Tribunal do Júri não encontrariam respaldo nos elementos produzidos ao longo da investigação sobre a morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Conforme o documento, Bertoli afirmou em juízo ter sido a primeira autoridade policial a chegar ao local do crime após receber uma ligação do acusado informando que havia matado um homem. O delegado também declarou ter visto supostos papelotes de cocaína próximos ao corpo da vítima e relatou que funcionários do estabelecimento teriam informado que o material caiu dos bolsos do policial.
O Ministério Público sustenta, porém, que não há registros de apreensão de drogas, laudos periciais, autos de apreensão, boletins de ocorrência ou depoimentos que confirmem a existência dos entorpecentes no local.
A representação também aponta que o delegado afirmou ter compartilhado essas informações com outros responsáveis pela investigação. Entretanto, segundo o Ministério Público, os delegados citados negaram durante o julgamento ter recebido qualquer comunicação nesse sentido.
Os promotores argumentam que, caso tivesse constatado a presença de drogas na cena do crime, o delegado deveria ter adotado medidas para preservar o local e providenciar a apreensão do material.
Outro ponto destacado no documento é que Bertoli teria se encontrado com o investigador após o homicídio e o apresentado posteriormente à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), acompanhado por advogado.
Na avaliação do Ministério Público, os fatos podem caracterizar, em tese, falso testemunho e possíveis infrações disciplinares relacionadas aos deveres de legalidade, imparcialidade, probidade e lealdade institucional.
Além do encaminhamento à Corregedoria da Polícia Civil, a representação foi enviada a uma promotoria criminal de Cuiabá para análise sobre eventual responsabilização penal. Caberá agora à Corregedoria decidir sobre a adoção das medidas administrativas cabíveis.


