Advogado e escrivã são condenados por fraude após desvio de carga

Crime envolvendo carga de óleo lubrificante ocorreu em Mato Grosso; prejuízo ultrapassou R$ 944 mil

Reprodução

O advogado Antônio Henrique de Carvalho Neto e a escrivã da Polícia Civil de Mato Grosso Wanessa Sousa Oliveira Pedroni foram condenados por participação em um esquema criminoso que resultou no desvio de uma carga de óleo lubrificante avaliada em R$ 944,7 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco e permite que ambos recorram em liberdade.

Antônio Henrique recebeu pena de 19 anos de prisão. Já Wanessa foi condenada a 16 anos de reclusão, além da perda do cargo público e da proibição de exercer função pública por oito anos após o cumprimento da pena. O magistrado também revogou a prisão domiciliar anteriormente concedida ao advogado.

Além das condenações, os dois e outros integrantes do grupo deverão indenizar a seguradora responsável pelo ressarcimento da transportadora em R$ 944.703,42.

Também foram condenados Frederico Garcia Mesquita, Hélio Alves Ferreira Neto, Joel Fagner Alves de Souza, Rafael Leonardus Paullus Reis Oliveira, Renato Miguel Felício de Sousa e Maria Gabriela Gregorutti Teixeira.

Segundo a sentença, a organização criminosa atuava de forma estruturada na prática de furto qualificado, receptação, falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações apontaram que o grupo era especializado no desvio de cargas de alto valor, utilizando adulteração de veículos e documentos, revenda de mercadorias furtadas e fraudes para obtenção de indenizações securitárias.

O caso teve início após a contratação do transporte de uma carga de óleo lubrificante da marca Petrona, avaliada em R$ 944.703,42. O carregamento saiu de Contagem em 26 de janeiro de 2024.

De acordo com a decisão, Hélio Alves Ferreira Neto recebeu informações sobre a possibilidade de desviar a carga e recrutou Frederico Garcia Mesquita para participar da ação. Ambos indicaram Igor Trindade da Silva para conduzir o caminhão utilizado no transporte.

As investigações revelaram que os envolvidos acompanharam o veículo durante o trajeto e retiraram o rastreador do caminhão já em território mato-grossense. Em seguida, a carga foi encaminhada aos receptadores.

Após o desvio, o grupo teria articulado uma falsa comunicação de roubo para encobrir o crime. Conforme os autos, Frederico transferiu R$ 23 mil para viabilizar a fraude e informações detalhadas foram encaminhadas para a elaboração de um boletim de ocorrência falso.

A sentença aponta que Antônio Henrique foi responsável por redigir a narrativa fraudulenta que seria inserida no sistema da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso. O conteúdo teria sido enviado por WhatsApp para Wanessa, que posteriormente validou o registro.

Em 5 de fevereiro de 2024, Wanessa registrou eletronicamente um boletim de ocorrência informando falsamente que o motorista havia sido vítima de roubo e mantido em cárcere privado. A fraude foi descoberta após divergências entre o documento, os relatos apresentados e os dados fornecidos à seguradora.

Na decisão, o magistrado destacou que o boletim serviu para afastar suspeitas dos verdadeiros autores, direcionar as investigações para criminosos inexistentes e fornecer suporte documental para eventuais pedidos relacionados ao seguro da carga.

Ao fundamentar a condenação, o juiz afirmou que a participação da escrivã foi estratégica para conferir aparência de legalidade à versão criada pela organização. Já o advogado foi apontado como responsável pela elaboração do conteúdo falso e pela intermediação de sua validação junto à estrutura policial.

Segundo a sentença, a autoria dos crimes foi comprovada por conversas extraídas de aplicativos de mensagens, comprovantes de transferências bancárias e relatórios de dados telemáticos produzidos durante a investigação.

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