A juíza Laís Baptista Trindade, que atua na comarca de Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a nomeação em uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O julgamento do caso foi iniciado na terça-feira (23), mas foi suspenso após pedido de vista.
Primeira colocada entre os candidatos PcD no certame, a magistrada questiona sua não convocação para a primeira chamada de aprovados, alegando que a reserva legal de vagas deveria assegurar sua nomeação.
O impasse envolve a interpretação da regra que destina 5% das vagas a pessoas com deficiência em concursos públicos. Pela legislação geral, quando o percentual resulta em fração superior a 0,5, o número de vagas pode ser arredondado para cima, garantindo ao menos uma nomeação. No entanto, uma resolução do CNJ estabelece que, nos concursos da magistratura, esse arredondamento não deve ser aplicado.
No concurso do TJSE, foram convocados inicialmente 15 candidatos. Pela regra geral, o percentual de 5% corresponde a 0,75 vaga, o que, segundo a magistrada, garantiria sua nomeação. Já pela norma específica do CNJ, a reserva somente seria efetivada caso fossem convocados ao menos 20 aprovados.
Em sua manifestação ao Conselho, Laís Trindade afirmou que busca apenas o cumprimento da política de ações afirmativas prevista na legislação e sustentou que não questiona as regras do edital, mas a forma como elas foram aplicadas.
Relator do processo, o conselheiro Ulisses Rabaneda votou pela procedência parcial do pedido e defendeu que as ações afirmativas têm o objetivo de promover igualdade de oportunidades. Para ele, não há justificativa para que concursos da magistratura adotem tratamento diferente daquele aplicado aos demais concursos públicos.
Após a apresentação do voto, o conselheiro Mauro Campbell Marques pediu vista do processo, suspendendo a análise. O caso será retomado após a devolução dos autos ao plenário do CNJ.





