A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a penhora de um imóvel avaliado em mais de R$ 13 milhões do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo. A decisão foi proferida no último dia 19 de maio e rejeitou recurso apresentado pela defesa.
A penhora ocorre no âmbito de uma ação que condenou Bosaipo a devolver mais de R$ 600 mil aos cofres públicos por recebimento de pensões e aposentadorias acima do teto constitucional.
No recurso, a defesa alegou que o imóvel é a única residência da família há mais de 40 anos e pediu a anulação da penhora. Ao analisar o caso, a magistrada manteve a medida, mas determinou que parte do valor obtido com eventual venda seja reservada para garantir ao ex-deputado a compra de outra moradia.
“O valor da reserva será fixado em decisão específica, proferida após a apresentação da memória de cálculo atualizada, a avaliação atualizada do imóvel, para fins de edital e a manifestação das partes, assegurando-se o contraditório pleno”, consta na decisão.
A defesa também argumentou que a esposa de Bosaipo não havia sido intimada sobre a penhora. A juíza destacou que os advogados do ex-parlamentar foram comunicados anteriormente e não contestaram a medida no momento adequado.
Mesmo assim, Célia Regina Vidotti suspendeu temporariamente os atos de venda até que a esposa do ex-deputado seja intimada oficialmente no prazo de até 60 dias.
“Concedo o prazo excepcional de sessenta (60) dias, para o cumprimento integral do mandado de intimação, visando possibilitar que todas as diligências necessárias sejam cumpridas”, decidiu.
Imóvel de alto padrão
O imóvel penhorado está localizado no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, e possui área de cinco hectares. A propriedade conta com piscinas adulto e infantil, campo de futebol, arquibancadas, quiosques, área gourmet e uma casa de dois andares com quatro suítes.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, Bosaipo recebia simultaneamente aposentadorias e pensões referentes aos cargos de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), ex-deputado estadual, técnico de apoio legislativo e ex-governador interino.
Conforme os autos, os pagamentos somavam R$ 75.273,05 mensais, enquanto o teto constitucional na época era de R$ 22.111,25, resultando em um excedente de R$ 53.161,80.
Após condenação por improbidade administrativa, os pagamentos acima do teto foram suspensos e o ex-deputado foi condenado a devolver R$ 637.941,60 ao Estado.
Como o valor não foi restituído, a Justiça determinou em 2019 a penhora do imóvel para quitação da dívida. Em 2024, a avaliação da propriedade foi homologada e o leilão autorizado, mas recursos apresentados pela defesa impediram a realização da venda até o momento.
Agora, a Justiça determinou nova avaliação do imóvel e atualização da dívida antes da continuidade do processo de leilão.




