O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu liminar ao deputado estadual Júlio Campos e ao filho, Júlio Campos Neto, suspendendo o leilão da Fazenda São José do Piquiri, avaliada em cerca de R$ 30 milhões.
A decisão também interrompeu a cobrança judicial de uma dívida superior a R$ 2,5 milhões relacionada à campanha eleitoral de Júlio Campos ao Governo de Mato Grosso em 1998.
Os autores ingressaram com uma ação anulatória contra uma decisão favorável à empresa Carretel Filmes, responsável pela produção da campanha eleitoral do então candidato.
Segundo a ação, a dívida já havia sido considerada inexistente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017. A defesa alegou ainda que, em 2019, houve homologação de um acordo envolvendo débito de R$ 188 mil, mesmo após a decisão do STJ.
Outro ponto levantado pelos autores é que um dos envolvidos teria sido incluído no acordo sem ter sido citado no processo original.
Com base nos argumentos apresentados, o magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos da sentença homologatória e de todos os atos de cobrança e expropriação relacionados ao caso.
“Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS da sentença homologatória proferida nos autos da Execução nº 12241-37.1999.8.11.0041, bem como de todos os atos executivos e expropriatórios dela decorrentes, até o julgamento final desta ação anulatória”, decidiu o juiz.
A empresa Carretel Filmes deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Entenda o caso
O processo tramita desde 1999 e envolve uma nota promissória de R$ 86 mil assinada por Júlio Campos em favor das produtoras Carretel Filmes e Deiró Cine TV, responsáveis pelos serviços prestados durante a campanha eleitoral de 1998.
Com juros e correções monetárias acumuladas ao longo de 27 anos, a dívida ultrapassou R$ 2,5 milhões.
Para garantir o pagamento, a Justiça havia determinado o leilão da Fazenda São José do Piquiri, localizada no Pantanal mato-grossense.
Na tentativa de impedir a venda do imóvel, Júlio Campos e o filho recorreram ao STJ alegando existência de “conluio processual” e irregularidades na tramitação da execução judicial.
Apesar de o STJ ter reconhecido a inexistência da dívida, a 5ª Vara Cível homologou posteriormente um acordo relacionado ao mesmo débito, fato que motivou a nova ação apresentada pela defesa.




