A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus) proibiu a realização de visitas íntimas para detentos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada na última quarta-feira (17) e já está em vigor em todas as unidades prisionais do Estado.
O ato foi assinado pelo secretário de Justiça, Valter Furtado Filho, e regulamenta a aplicação da Lei Estadual nº 13.283, sancionada em abril deste ano.
Segundo a norma, a restrição se aplica aos presos que possuem condenação definitiva, quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça.
A portaria também impõe limitações aos detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesses casos, as visitas deverão ocorrer sem contato físico, em razão das regras de isolamento previstas para presos considerados de alta periculosidade ou que tenham cometido faltas graves dentro do sistema prisional.
Para os demais reeducandos, as visitas íntimas continuam autorizadas. Conforme a regulamentação, elas poderão ser realizadas nas celas de uso comum definidas pela direção de cada unidade penal.
A Secretaria de Justiça justificou a medida pela inexistência de espaços específicos destinados a visitas íntimas na estrutura penitenciária estadual.
O documento determina que os diretores das unidades prisionais adotem imediatamente as providências necessárias para adequação das rotinas operacionais e das escalas dos policiais penais.
A portaria também reforça a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos de segurança, incluindo cadastramento e validação de visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), além dos procedimentos de inspeção e revista pessoal e de pertences antes do ingresso nas unidades.




