Toffoli vota para manter anulada eleição da Mesa Diretora da Câmara

Julgamento virtual ocorre no STF e envolve a eleição realizada em Várzea Grande (MT) para o biênio 2027/2028.

Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, em Mato Grosso, que havia reconduzido o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) à presidência da Casa. O voto foi apresentado nesta sexta-feira (26), durante julgamento virtual da Segunda Turma, previsto para ser concluído em 5 de agosto.

A eleição ocorreu em 14 de maio e terminou com a vitória de Wanderley Cerqueira por 12 votos a 11 sobre o vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL).

O caso teve início após o vereador Bruno Lins Rios (PL) apresentar uma reclamação ao STF. Em decisão individual proferida em 21 de maio, Dias Toffoli anulou o pleito por entender que a antecipação da eleição contrariou a jurisprudência consolidada da Corte sobre a escolha das Mesas Diretoras dos Legislativos.

Segundo o ministro, o Supremo definiu, em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que as eleições para as Mesas Diretoras devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, sendo vedada a realização do pleito com antecedência excessiva. Pelo entendimento da Corte, a votação só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Com esse entendimento, a eleição para o biênio 2027/2028 da Câmara de Várzea Grande somente poderá ser realizada a partir de outubro deste ano.

No voto apresentado no julgamento virtual, Toffoli também rejeitou o argumento da Câmara Municipal de que a reclamação teria sido utilizada para contestar um ato administrativo. Para o relator, a ação questiona uma decisão judicial que contrariou entendimento vinculante do STF.

O ministro ainda afastou a alegação de que uma norma municipal em vigor desde 2014 autorizaria a antecipação da eleição. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo possui efeito vinculante para todos os entes federativos e deve ser observada tanto na regulamentação quanto na realização das eleições das Mesas Diretoras.

Ao concluir seu voto, Toffoli afirmou que a convocação da eleição, a decisão judicial que a autorizou e a realização do pleito ocorreram quando o entendimento do STF já estava consolidado, motivo pelo qual votou por negar provimento ao recurso apresentado pela Câmara Municipal.

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