STF extingue punibilidade de ex-presidente de sindicato envolvida nos atos de 8 de janeiro

Jacira Maria da Costa Silva cumpriu integralmente acordo de não persecução penal firmado com a PGR

Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Jacira Maria da Costa Silva, ex-presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) e considerou que Jacira cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Jacira foi presa no dia do ato e permaneceu detida por 51 dias. Posteriormente, a PGR a denunciou pelos crimes de incitação ao crime, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

O acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes em setembro de 2024 previa:

  • 150 horas de prestação de serviços à comunidade;

  • Pagamento de R$ 1.412 em quatro parcelas;

  • Proibição de uso de redes sociais abertas;

  • Participação em curso sobre democracia e Estado de Direito;

  • Compromisso de não reincidência em práticas delitivas.

Em 13 de outubro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá confirmou o cumprimento integral do acordo. Com base nisso, a PGR manifestou-se favoravelmente à extinção da punibilidade e ao arquivamento do processo.

Na decisão, Moraes destacou que Jacira cumpriu todas as condições, incluindo o serviço comunitário na Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso e a participação no curso exigido.

“Diante do exposto, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de Jacira Maria da Costa Silva”, decidiu o ministro.

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