O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Jacira Maria da Costa Silva, ex-presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) e considerou que Jacira cumpriu integralmente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Jacira foi presa no dia do ato e permaneceu detida por 51 dias. Posteriormente, a PGR a denunciou pelos crimes de incitação ao crime, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
O acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes em setembro de 2024 previa:
150 horas de prestação de serviços à comunidade;
Pagamento de R$ 1.412 em quatro parcelas;
Proibição de uso de redes sociais abertas;
Participação em curso sobre democracia e Estado de Direito;
Compromisso de não reincidência em práticas delitivas.
Em 13 de outubro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá confirmou o cumprimento integral do acordo. Com base nisso, a PGR manifestou-se favoravelmente à extinção da punibilidade e ao arquivamento do processo.
Na decisão, Moraes destacou que Jacira cumpriu todas as condições, incluindo o serviço comunitário na Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso e a participação no curso exigido.
“Diante do exposto, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de Jacira Maria da Costa Silva”, decidiu o ministro.




