A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta segunda-feira (4), formou maioria para manter a validade da Lei nº 12.709/2024.
A norma estadual, aprovada pelo Governo de Mato Grosso, proíbe a concessão de benefícios fiscais a tradings e processadoras de soja que são signatárias da “Moratória da Soja”. Este é um acordo privado, firmado por grandes empresas do setor, que restringe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônia.
Marco contra acordo privado
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que contestava a lei de Mato Grosso. Os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.
A Aprosoja-MT classificou a decisão como um “marco importante”, argumentando que a Moratória da Soja é um instrumento:
- Ilegal e excludente;
- Contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores;
- Em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro.
No STF, cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino. Houve a divergência de dois ministros.
Impacto em pequenos produtores
O ministro Dias Toffoli, em seu voto, destacou os efeitos negativos do acordo privado, principalmente para os menores produtores.
“No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas”, afirmou Toffoli. Ele concluiu que o acordo “impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais”.
Sintonia com o Cade
A Aprosoja-MT destacou que a decisão do STF reforça o respeito à legislação brasileira e a soberania nacional. A entidade lembrou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia determinado a suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, por identificar indícios de infração à ordem econômica.



