STF mantém lei que proíbe benefício fiscal para empresas ligadas à ‘Moratória da Soja’

Suprema Corte formou maioria para validar norma de Mato Grosso. Entidade ruralista comemora, dizendo que acordo privado é "ilegal" e contrário à livre concorrência.

Reprodução

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta segunda-feira (4), formou maioria para manter a validade da Lei nº 12.709/2024.

A norma estadual, aprovada pelo Governo de Mato Grosso, proíbe a concessão de benefícios fiscais a tradings e processadoras de soja que são signatárias da “Moratória da Soja”. Este é um acordo privado, firmado por grandes empresas do setor, que restringe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma Amazônia.

Marco contra acordo privado

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que contestava a lei de Mato Grosso. Os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.

A Aprosoja-MT classificou a decisão como um “marco importante”, argumentando que a Moratória da Soja é um instrumento:

  • Ilegal e excludente;
  • Contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores;
  • Em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro.

No STF, cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino. Houve a divergência de dois ministros.

Impacto em pequenos produtores

O ministro Dias Toffoli, em seu voto, destacou os efeitos negativos do acordo privado, principalmente para os menores produtores.

“No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas”, afirmou Toffoli. Ele concluiu que o acordo “impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais”.

Sintonia com o Cade

A Aprosoja-MT destacou que a decisão do STF reforça o respeito à legislação brasileira e a soberania nacional. A entidade lembrou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia determinado a suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, por identificar indícios de infração à ordem econômica.

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