Gilmar Mendes suspende reintegração de posse e mantém 68 famílias em área rural de MT

Decisão considera negociação com o Incra para possível desapropriação de terras em Aripuanã

Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a reintegração de posse de três propriedades rurais em Aripuanã, decisão que evita a retirada de 68 famílias que ocupam a área há mais de 20 anos.

A decisão foi tomada após análise de uma reclamação apresentada pelo suposto proprietário das terras, Agostinho Carvalho Teles, que já havia obtido decisões favoráveis à desocupação.

O cenário, no entanto, mudou com a entrada do Incra, que manifestou interesse na aquisição da área, formada por três fazendas que somam cerca de 8 mil hectares.

Segundo o processo, houve acordo entre o ex-prefeito e os ocupantes, agricultores familiares, para viabilizar a negociação. O entendimento prevê que o Incra realize a avaliação das terras no prazo de até 60 dias.

Ao decidir pela suspensão, o ministro destacou a importância de soluções conciliatórias para conflitos fundiários e considerou a possibilidade de desapropriação para fins sociais.

A medida mantém temporariamente as famílias nas áreas das fazendas Mirassol, Angical e Serrana, localizadas próximas ao distrito de Guariba, na divisa com o município de Colniza.

Após o prazo estabelecido, o resultado das negociações deverá ser informado ao STF.

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