O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a reintegração de posse de três propriedades rurais em Aripuanã, decisão que evita a retirada de 68 famílias que ocupam a área há mais de 20 anos.
A decisão foi tomada após análise de uma reclamação apresentada pelo suposto proprietário das terras, Agostinho Carvalho Teles, que já havia obtido decisões favoráveis à desocupação.
O cenário, no entanto, mudou com a entrada do Incra, que manifestou interesse na aquisição da área, formada por três fazendas que somam cerca de 8 mil hectares.
Segundo o processo, houve acordo entre o ex-prefeito e os ocupantes, agricultores familiares, para viabilizar a negociação. O entendimento prevê que o Incra realize a avaliação das terras no prazo de até 60 dias.
Ao decidir pela suspensão, o ministro destacou a importância de soluções conciliatórias para conflitos fundiários e considerou a possibilidade de desapropriação para fins sociais.
A medida mantém temporariamente as famílias nas áreas das fazendas Mirassol, Angical e Serrana, localizadas próximas ao distrito de Guariba, na divisa com o município de Colniza.
Após o prazo estabelecido, o resultado das negociações deverá ser informado ao STF.




