O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (5) todos os processos e investigações em curso relacionados à chamada “Moratória da Soja”. A medida visa garantir a segurança jurídica enquanto o STF não toma uma decisão final.
A suspensão interrompe até mesmo o inquérito administrativo aberto recentemente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra 15 executivos de tradings por suspeita de formação de cartel no setor.
O Que é a Moratória
A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 entre grandes empresas exportadoras, associações e ONGs ambientais. Por ele, as empresas se comprometem a monitorar por satélite a produção na Amazônia e a barrar a compra de grãos de fazendas consideradas irregulares, evitando boicotes internacionais.
O acordo é contestado por parte dos produtores, que alegam ser uma forma disfarçada de as grandes tradings acertarem preços e prejudicarem a livre concorrência.
Por Que Dino Suspendou?
O ministro atendeu a um pedido da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
Dino decidiu centralizar a discussão no Supremo, afirmando que o que for resolvido em última instância terá efeito vinculante para todos os casos. Para ele, evitar os “litígios exagerados” em outras instâncias garante a segurança jurídica em um tema que envolve “conflitos entre empresas e bilhões de reais”.
Em pronunciamentos anteriores, Dino já havia defendido a Moratória, dizendo que ela “fortaleceu a credibilidade do Brasil” no cumprimento de compromissos ambientais e que não seria, em tese, “marcada por ilegalidades.”
Com a suspensão, a Moratória da Soja permanece em vigor até a decisão final do STF.
Reação dos Produtores
Apesar do “pause” de Dino, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) manifestou confiança na Justiça.
A Aprosoja-MT afirmou que respeita a decisão, mas confia que o plenário do STF irá ratificar o trabalho técnico do Cade. O órgão de defesa da concorrência já havia reconhecido a ilegalidade da moratória no aspecto concorrencial e identificado “indícios de formação de cartel” entre as empresas signatárias.




