MT e três estados acionam STF para cobrar R$ 5,2 bilhões da União por recursos de irrigação

Decisão do ministro Nunes Marques atende pedido dos estados e do governo federal para tentativa de acordo extrajudicial sobre repasses previstos na Constituição.

Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 120 dias da ação em que os estados do Centro-Oeste e o Distrito Federal cobram da União uma indenização de R$ 5,2 bilhões. O valor se refere ao suposto descumprimento do percentual mínimo de recursos destinados a projetos de irrigação na região.

A decisão, publicada nesta semana, atendeu a um pedido conjunto das partes envolvidas, que concordaram em buscar um acordo extrajudicial para solucionar o impasse. O processo foi encaminhado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por mediar conflitos entre entes federativos.

Na ação, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal afirmam que a União descumpre o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina a aplicação, por 40 anos a partir de 1988, de 20% dos recursos federais voltados à irrigação no Centro-Oeste.

Segundo os estados, o dispositivo só foi integralmente cumprido nos anos de 1990, 1993 e 2000, deixando de ser observado nas demais execuções orçamentárias.

Com a decisão do STF, a ação ficará suspensa por 120 dias corridos, prazo destinado à conclusão das tratativas de conciliação. Após esse período, o processo deve retornar à análise do Supremo, caso não haja acordo entre as partes.

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