Produtor rural de Goiás consegue suspender penhora de maquinários essenciais

Decisão do TJGO reconhece impenhorabilidade de equipamentos agrícolas e preserva continuidade da atividade produtiva.

Reprodução

Uma importante vitória judicial foi concedida a um produtor rural de Goiás, que conseguiu a suspensão da penhora de seus maquinários agrícolas, considerados essenciais para a manutenção de sua atividade produtiva. A decisão foi proferida pelo Desembargador Fernando Braga Viggiano, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reconheceu o risco à continuidade econômica do produtor.

O caso envolvia um agravo de instrumento interposto contra medida judicial que autorizava a penhora de equipamentos rurais para quitação de dívida oriunda de confissão contratual. O produtor alegou que os maquinários são indispensáveis para suas operações diárias e para garantir a subsistência e a produção no campo.

A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, argumentou que a penhora violaria o artigo 833, V e §3º, do Código de Processo Civil, que protege bens essenciais à atividade profissional. Além disso, ressaltou que a alienação fiduciária não afasta a impenhorabilidade quando há risco iminente de paralisação das atividades rurais.

O desembargador acolheu os argumentos e concedeu efeito suspensivo liminar ao recurso, suspendendo os atos constritivos até o julgamento final do agravo. Ele destacou que a execução ainda está em fase inicial e que a medida poderia causar danos irreparáveis ao produtor, prejudicando sua capacidade de gerar renda e empregos.

Especialistas apontam que a decisão representa um precedente importante para o setor agropecuário, reforçando que a preservação da atividade produtiva deve ser priorizada, mesmo em situações de inadimplência, especialmente diante de crises econômicas, oscilações de mercado e dificuldades de acesso ao crédito rural.

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