Câmara aprova projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil

Texto foi aprovado por unanimidade e prevê taxação adicional para super-ricos; governo estima impacto de R$ 25 bilhões

Proposta ainda precisa passar pelo crivo do Senado Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados - 01/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 493 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês. O texto foi proposto pelo governo federal e contou com o apoio de todas as bancadas da Casa.

De acordo com o relatório apresentado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a mudança deve beneficiar cerca de 14 milhões de contribuintes com isenção total. Outros 500 mil trabalhadores, com salários entre R$ 5.001 e R$ 7.350, terão desconto parcial na cobrança.

O impacto da readequação tributária está estimado em R$ 25 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. Para compensar a renúncia de receita, o projeto cria uma cobrança adicional para pessoas com rendimentos a partir de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano. Nesse modelo, a alíquota pode chegar a 10% para quem ganha igual ou acima de R$ 1,2 milhão por ano. O tributo foi batizado de IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo).

Mudanças incluídas no parecer

Durante a tramitação, quase cem emendas foram apresentadas, mas apenas quatro foram incorporadas ao texto. Entre as alterações acatadas por Lira estão:

  • Prouni (Programa Universidade Para Todos): bolsas concedidas por universidades poderão ser consideradas como imposto pago no cálculo da alíquota. Faculdades que ofertarem 34% em bolsas ficam isentas de IR.

  • Repasse a municípios: cidades que registrarem perda na arrecadação terão compensação feita pela Receita Federal no mês seguinte.

  • Fundos de investimento: FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura) ficam isentos da tributação mínima sobre altas rendas, desde que 85% dos recursos sejam aplicados em debêntures incentivadas.

  • Dividendos: ficam isentos da taxação mínima os dividendos referentes a 2025, desde que pagos entre 2026 e 2028.

O texto também prevê que cartórios não terão incidência de 10% no IR sobre valores repassados aos Tribunais de Justiça.

Próximos passos

Com a aprovação do texto-base, os destaques apresentados pelos parlamentares ainda serão analisados. Caso não haja mudanças significativas, o projeto seguirá para apreciação no Senado.

Receba as notícias mais relevantes do estado de MT e da sua região, direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais