O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), uma resolução que torna obrigatória a adoção de contracheque unificado para o pagamento de magistrados em todo o país. A medida foi proposta pelo presidente do órgão, Edson Fachin, com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar a fiscalização sobre verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”.
A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar, em março deste ano, o pagamento de indenizações, gratificações e auxílios considerados fora dos parâmetros constitucionais.
Pela decisão do STF, os valores extras pagos a juízes, promotores e procuradores deverão ficar limitados a 35% do salário de um ministro da Corte, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Com isso, os vencimentos podem chegar a R$ 62,5 mil mensais, incluindo verbas adicionais.
Com a nova resolução, os tribunais ficam proibidos de emitir folhas suplementares ou contracheques paralelos além do documento principal destinado ao pagamento regular dos salários.
Durante a sessão, Fachin afirmou que a fragmentação dos pagamentos dificulta a fiscalização do cumprimento do teto constitucional.
“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou o ministro.
O presidente do CNJ também defendeu a adoção de apenas um contracheque por magistrado.
“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.
A resolução ainda determina a padronização das rubricas utilizadas pelos tribunais para identificar verbas indenizatórias e adicionais pagos aos magistrados.
O conselheiro Cassio Lisandro Telles, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, afirmou que a medida foi necessária após o órgão identificar grande quantidade de nomenclaturas diferentes para os benefícios pagos no Judiciário.
“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, disse o conselheiro durante a sessão.




